Próximo leilão:

23/07/2010

 
 
 

 

EDITAL DE LEILÃO Nº 55/2010  

5ª. VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

AUTOS nº 174800-50.2006.5.15.0132,  89800-14.2008.5.15.0132, 22300-28.2008.5.15.0132  e  29000-20.2008.5.15.0132  

EDITAL DE LEILÃO DOS BENS ARRECADADOS E AVALIADOS DAS EMPRESAS VIAÇÃO REAL LTDA, EMPRESA DE ÔNIBUS SÃO BENTO LTDA, VIAÇÃO CAPITAL DO VALE LTDA e TRANSMIL TRANSPORTE E TURISMO LTDA E TRANSTAZA RODOVIÁRIO LTDA

O DOUTOR CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES, JUIZ FEDERAL DO TRABALHO TITULAR DA 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos os interessados que o Leiloeiro Oficial Cláudio Marques Hensel, devidamente autorizado por este respeitável Juízo, venderá, em Leilão Público, no dia 23 de JULHO de 2010 às 11h00,  no átrio do Fórum Trabalhista, situado na Rua Juiz David Barrilli, nº 85, Jardim Aquárius, em  São José dos Campos, Estado de São Paulo,  os bens arrecadados e avaliados nos autos dos processos em epígrafe, a seguir discriminados:

LOTE DESCRIÇÃO FOTOS
01 Caneta tinteiro Mont Blanc, cor preta com detalhes dourados, nº 02526/15000, avaliada em R$ 3.792,00; Lance Mínimo: R$ 758,40
02 Um conjunto para mesa de escritório marca Mont Blanc, composto por: um porta cartão; um mata borrão; um tinteiro e um porta caneta, avaliado o conjunto em R$ 9.940,00; Lance Mínimo: R$ 1.988,00
03 Caneta esferográfica Cartier, preta, com detalhes prateados nº 161198145, em estojo de couro vermelho com detalhes dourados e dois porta documentos do mesmo material, estando um deles com certificado de garantia, avaliada em R$ 1.952,00; Lance Mínimo: R$ 390,40
04 Um abridor de garrafas Mont Blanc, com capa de aço inox, com uma rolha Mont Blanc, cor preta, de aço, sem número de série, avaliado R$ 2.798,00; Lance Mínimo: R$ 559,60
05 Uma caneta Cartier nº referencia 0152/2000, com calendário e relógio, avaliada em R$ 4.880,00; Lance Mínimo: R$ 976,00
06 Uma caneta Cartier nº 200/2000 com relógio, avaliada em R$ 4.880,00; Lance Mínimo: R$ 976,00
07 Dois WINEDROP (duas rolhas ou corta gotas) para garrafa de vinho Mont Blanc, prateadas, modelo M282 15, caixa na cor preta, avaliadas em R$ 1.088,00; Lance Mínimo: R$ 217,60
08 Tapete Kashmar, tamanho 4,81m x 3,57m = 17,17 m², em bom estado, avaliado em R$ 17.170,00; Lance Mínimo: R$ 3.434,00
09 Tapete Astanaghods, tamanho 4,85m x 3,45m = 16,73 m², em bom estado, avaliado em R$ 20.079,00; Lance Mínimo: R$ 4.015,80
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Imóvel matrícula nº 193.872 (1º Cartório de Registro de Imóveis): “UMA GLEBA DE TERRAS, situada no Bairro do Ronda, que foi desmembrada dos antigos Sítios Brejauveira e Ronda, à esquerda da Rodovia Presidente Dutra, sentido São Paulo – Rio de Janeiro, no km.148, zona rural deste município, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com a seguinte descrição:- possui a área de 30.612,04m2 (trinta mil, seiscentos e doze metros e quatro decímetros quadrados), e, inicia-se pelo vértice 15, cravado no cruzamento do alinhamento da Faixa da Linha de Transmissão da Eletropaulo, com o alinhamento da Faixa do D.N.E.R.; - desse vértice 15, segue no sentido horário, com o rumo de 61º14’15”SW e extensão de 576,74m., confrontando com o alinhamento da Faixa do D.N.E.R., até o vértice 184;- deste vértice deflete à direita e segue com rumo de 21º14’49”NW e extensão de 107,07m., confrontando com a área de propriedade do Espólio de José Ferreira de Almeida, até o vértice 185;- deste, deflete à direita e segue com rumo de 71º56’24”NE e extensão de 572,70m., confrontando com a Faixa da Linha de Transmissão da Eletropaulo, até o vértice 15, inicial, fechando assim o perímetro.” - descrição de 15/02/1993.

 Atualmente, trata-se de uma garagem para ônibus que, após pesquisa no mercado imobiliário do bairro respectivo, quanto à media de avaliação por metro quadrado, foi AVALIADO O TERRENO em R$10.714.214,00 (dez milhões, setecentos e quatorze mil, duzentos e quatorze reais). Foi certificado pelo Oficial de Justiça no Auto de Penhora que no imóvel existem BENFEITORIAS NÃO AVERBADAS, sendo um total de 1.708,54m2 de área construída, em padrão médio, conforme segue: 1ª) Oficina com 1,166,32m2 de área construída, avaliada em R$340.398,00 (trezentos e quarenta mil, trezentos e noventa e oito reais); 2ª) Mezanino com 222,27m2 de área construída, avaliado em R$92.673,00 (noventa e dois mil, seiscentos e setenta e três reais); 3ª) Portaria, com 139,30m2 de área construída, avaliada em R$29.040,00 (vinte e nove mil e quarenta reais); 4ª) Depósito Geral e Depósito de óleo, com áreas construídas de 120,65m2 e 60,00m2, respectivamente, avaliados em R$37.662,00 +(trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e dois reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO DAS BENFEITORIAS, observados valores médios de mercado por m2: R$499.773,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e setenta e três reais). Foi certificado, ainda, que, efetuadas as respectivas avaliações, o IMÓVEL PENHORADO, o qual engloba o terreno mais as benfeitorias nele construídas, foi AVALIADO em R$11.213.987,00 (onze milhões, duzentos e treze mil, novecentos e oitenta e sete reais). Lance Mínimo: R$ 11.213.987,00

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O imóvel, atualmente uma garagem para ônibus situada no bairro Vila Tatetuba na rua  Aldo José de Souza, nº 873, ao lado do Makro Atacadista, está locado à empresa Júlio Simões Transportes e Serviços LTDA,  CNPJ 52.548.435/0001-79, conforme contrato homologado por esta Vara do Trabalho em 21/08/2008 na constância da Administração Judicial às fls. 1.569(volume 8) do processo 1748/2006 (Carta de Sentença), pelo valor mensal de R$ 86.000 (oitenta e seis mil reais) com vigência até 21/08/2013, sem previsão de rescisão antecipada pelo arrematante.

A empresa Júlio Simões Transportes e Serviços Ltda terá preferência para arrematá-lo caso ofereça lance em igualdade de condições com terceiros interessados, de acordo com a cláusula 6ª do contrato de locação homologado por este Juízo.

A locatária deverá franquear a visitação aos interessados que comparecerem ao local no horário entre 9:00hs e 16:00hs, desde que apresentem autorização expressa emitida pelo Diretor desta Vara. Deverá também permitir a visitação do leiloeiro designado, com a devida autorização, que poderá fotografar o local para divulgação do leilão.

CLÁUSULA DE VIGÊNCIA (8ª) DO CONTRATO DE LOCAÇÃO : Em caso de alienação do imóvel a terceiros, seja a que título for, este contrato prevalecerá em todos os seus termos, cláusulas e condições, devendo ser integralmente respeitado e cumprido pelo adquirente, principalmente no que se refere ao prazo de vigência. A LOCADORA, em todo e qualquer ato de alienação ou oneração, fará constar, do respectivo instrumento público ou particular, a existência deste contrato e desta cláusula de vigência frente a terceiros.

Ficam cientes os interessados da interposição de Embargos de Terceiro, sob o nº 662-65.2010, pela empresa Transtaza Rodoviário Ltda. atacando a penhora e o praceamento deste imóvel,  que foram rejeitados liminarmente por este Juízo. Desta decisão foi oposto Agravo de Petição pela embargante que encontra-se em tramitação.

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DOS LANCES: O lance inicial a ser ofertado para os lotes 001 a 009 será de 20% do valor de avaliação dos bens, uma vez que sem interesse público em praceamentos anteriores realizados nos autos. Findo os lances, estes serão apreciados individualmente pelo Juiz  (lance condicional).

Quanto ao LOTE 010, o lance mínimo será o valor da avaliação. Eventuais lances em percentual menor serão apreciados pelo Juiz Federal do Trabalho desta 5ª Vara de São José dos Campos no momento do lance.

 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O arrematante pagará o valor total do lance, preferencialmente, em uma única vez no ato, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. No entanto, poderá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, devendo complementá-lo em 24 horas,  sob pena de perder o sinal em benefício da execução (art. 888, parágrafos 2º e 4º da CLT).    O pagamento será recolhido através de guia de depósito, na conta corrente do Juízo da execução, perante a Caixa Econômica Federal.  Já a comissão do Leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo emitido em três vias, sendo uma para anexar ao processo. Na hipótese de arrematação de imóvel pelo valor da avaliação, poderá o arrematante parcelar o lance, pagando 30% (trinta por cento) de seu valor no ato, mais a integralidade da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lance, podendo o saldo ser parcelado em até 10 (dez) vezes. O cheque para pagamento do valor integral da arrematação deverá ser nominal à 5a. Vara do Trabalho de São José dos Campos, sendo que no verso deverá constar o número do processo a que se refere. Para cada lote adquirido o arrematante deverá dispor de um cheque para depósito do sinal e outro para pagamento da comissão do Leiloeiro. Todavia, o Leiloeiro autorizará aquele que adquirir vários lotes, a dispor de um único cheque para quitação da comissão respectiva.

Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no art. 358 do Código Penal:

"Art.358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência."
 

O auto de arrematação deverá ser assinado pelo Leiloeiro e pelo arrematante, no ato da hasta pública.

DAS CONDIÇÕES DOS BENS: Os bens constantes deste Edital serão vendidos em caráter “ad corpus”, no estado de conservação em que se encontram, ficando expressamente consignado que a alienação judicial far-se-á sem garantia. Portanto, ao arrematante não é dado o direito à devolução do bem móvel ou imóvel, nem ao abatimento no valor do lance, sob a alegação de vícios ocultos (redibitórios).  Detalhes dos bens poderão ser obtidos diretamente com o Administrador Judicial, Antonio Carlos de Azeredo Morgado, através do telefone (12) 3904-7911 ou e-mail leilao@capitaldovale.com.br, ou com o leiloeiro Cláudio Marques Hensel através do telefone (11) 5533-9515 ou pelo site www.claudiohensel.com.br.

DA VISITAÇÃO AOS BENS MÓVEIS: dias 21 e 22 de JULHO de 2010, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Local: Rua José Maria Vilaça, 215, Bairro Alto da Ponte, em São José dos Campos-SP.

DA VISITAÇÃO AO BEM IMÓVEL: A visitação deverá ser solicitada na Secretaria da 5ª Vara do Trabalho com o Diretor a partir da publicação deste edital.

 OUTRAS DISPOSIÇÕES: De acordo com o que dispõe o parágrafo único, do artigo 130, do CTN, ficam os bens imóveis livres de ônus tributários, ficando caracterizada aquisição originária. Eventuais despesas condominiais serão de responsabilidade  do arrematante, assim como todas as providências e despesas atinentes à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente e, ainda, dívidas referentes ao condomínio. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns) a pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Ficam também por conta do arrematante as despesas com remoção dos bens arrematados.

 Poderá o exeqüente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 690, §§ 1º e 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT).

Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exeqüente preferência para a ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação.

Em caso de adjudicação, durante o leilão, e/ou arrematação pelo credor, o valor devido ao LEILOEIRO será pago pelas executadas nos próprios autos.

Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado do depósito do sinal, devendo proceder o depósito integral no prazo de 24 horas, após notificado para tal, uma vez resolvidos os incidentes.

Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exeqüendo, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e outras, até a data e hora designados para a hasta pública,  excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Nesse caso, arcará com o pagamento do valor devido ao LEILOEIRO de 5% do lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado, ao LEILOEIRO, conforme art. 11, inciso VI, do Provimento GP-CR nº 09/2005, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 20 (vinte) dias antes da data designada para a hasta pública.

Havendo embargos à arrematação ou à adjudicação sobre bem móvel, o Juiz poderá transferir o depósito judicial do bem penhorado, e conseqüente a posse precária do mesmo, a quem arrematar ou adjudicar o bem, até final decisão dos embargos.

Nos estritos casos o art 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o LEILOEIRO intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos a comissão recebida.

 O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação.

 A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

 Além da comissão ao LEILOEIRO e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto.

 Edital gratuito nos termos do art. 22 da Lei 6.830/80.  

DA ENTREGA DOS BENS: Os bens serão entregues ao arrematante mediante a apresentação da respectiva carta de arrematação ao administrador judicial ou a quem por este indicado, no mesmo local da visitação, em horário comercial.  

E, para que produza os efeitos de direito, chegue ao conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital de leilão que será divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 29/06/2010, sendo o dia 30/06/2010 considerado como data de publicação para efeito de contagem de prazo processual, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06, e afixado como de costume, na forma da  lei. São José dos Campos-SP, aos 29 dias do mês de JUNHO de dois mil e dez.

 CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES

Juiz do Trabalho

 

Maiores informações: 0XX11 5533-9515

Cláudio Marques Hensel - Leiloeiro Oficial

e-mail: leiloeiro@claudiohensel.com.br

 

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